PORTARIA GM/MPO Nº 343, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria GM/MPO nº 45, de 18 de fevereiro de 2026, que estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, e entidades vinculadas, para o Exercício de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo da Portaria GM/MPO nº 45, de 18 de fevereiro de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO MORETTI

ANEXO

LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS GASTOS CORRELACIONADOS NO ANO DE 2026

Unidades da Administração Direta

(R$ 1,00)

Gabinete do Ministro

500.000

Secretaria-Executiva

304.158

Secretaria de Articulação Institucional

211.400

Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento

455.000

Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos

99.625

Secretaria de Orçamento Federal

300.000

Secretaria Nacional de Planejamento

366.800

Entidades Vinculadas

(R$ 1,00)

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

23.380.000

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea

2.600.000

TOTAL

28.216.983