PORTARIA GM/MPO Nº 343, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Portaria GM/MPO nº 45, de 18 de fevereiro de 2026, que estabelece limites para a realização de despesas com diárias, passagens e outros gastos correlacionados no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, e entidades vinculadas, para o Exercício de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo da Portaria GM/MPO nº 45, de 18 de fevereiro de 2026, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXO
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E OUTROS GASTOS CORRELACIONADOS NO ANO DE 2026
Unidades da Administração Direta | (R$ 1,00) |
Gabinete do Ministro | 500.000 |
Secretaria-Executiva | 304.158 |
Secretaria de Articulação Institucional | 211.400 |
Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento | 455.000 |
Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos | 99.625 |
Secretaria de Orçamento Federal | 300.000 |
Secretaria Nacional de Planejamento | 366.800 |
Entidades Vinculadas | (R$ 1,00) |
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE | 23.380.000 |
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea | 2.600.000 |
TOTAL | 28.216.983 |